CONTRATO

Atualizações: CONTRATO.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2024 Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços Educacionais, ESCOLA PREPARATÓRIA PARA CONCURSO E EXAMES SUPLETIVOS CNPJ: 46.384.306/0001-90 - PROGRAMA EDUCACIONAL SUPLETIVO RÁPIDO EAD neste ato representada na forma do seu contrato social, e do outro lado o contratante mencionado no campo “CONTRATATE”, doravante simplesmente designado CONTRATANTE, têm entre si justo e convencionado o seguinte: Por este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes, identificadas e qualificadas no ato desta matrícula, em conformidade com a íntegra do Contrato encaminhado no e- mail do CONTRATANTE e doravante denominadas simplesmente de CONTRATADO e CONTRATANTE, em que o primeiro propõe, e o segundo aceita, a prestação de serviços educacionais em cursos ao BENEFICIÁRIO(A), identificado na matrícula, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA 1ª - Ciência das regras. Ao firmar o presente Contrato o CONTRATANTE manifesta sua ciência inequívoca de que a CONTRATADA não tem poderes para diplomar/certificar alunos para conclusão de estudos. Que a CONTRATADA oferta a possibilidade de conclusão através de exames supletivos autorizados no território nacional e que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA a escolha do exame supletivo a qual O CONTRATANTE vai realizar e que o local e dia da prova é determinado pelo órgão responsável pela aplicação da prova, após a inscrição feita pelo aluno e que as instituições escolhidas pela CONTRATADA podem ser públicas ou privadas e têm licença, autorização e reconhecimento do MEC para emitir certificados de conclusão. 1.1.A CONTRATADA se compromete a ministrar o treinamento (ministério de aulas) por meio de plataforma online, cujo acesso será disponibilizado para o CONTRATANTE no ato da contratação do serviço. 1.2. O CONTRATANTE toma ciência de que a obrigação da CONTRATADA é de meios, e não de resultado, isto é, que a aprovação e diplomação do CONTRATANTE depende de seus esforços e de seus estudos, e não da simples visualização das aulas e realização das atividades de ensino ministradas pela CONTRATADA. 1.3. Pelo presente instrumento a CONTRATADA se obriga a ministrar o Curso Preparatório, na modalidade “cursinho”, em consonâncias com as atuais políticas vigentes no país, para os fins acima citados. 1.4 O CONTRATANTE será encaminhado a realizar prova de certificação para conclusão do Ensino Fundamental ou Médio através de EXAME SUPLETIVO conforme preceitua o art. 38, § 1º, inc. II, da Lei n. 9.394/1996 para conclusão do Ensino Fundamental ou Médio em instituições públicas ou privadas que têm licença, autorização e reconhecimento do MEC para emitir certificados de conclusão. Os alunos que queiram obter o certificado do Ensino Médio deverão ter idade mínima de 18 anos na data da realização do exame. Alunos que queiram obter o certificado do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano deverão ter 15 anos completos na data da realização do exame. 1.5 O CONTRATANTE toma conhecimento que as regras e parâmetros para obtenção do certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Médio via o exame Supletivo são determinados em cada edital ou pela unidade certificadora que realizará o exame supletivo podendo ocorrer mudanças a cada nova edição. 1.6 Não estão incluídos nos serviços educacionais ora contratados e no valor da mensalidade a TAXA DE INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CERTIFICAÇÃO - responsabilidade do CONTRATANTE O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CERTIFICAÇÃO - QUE DEVERÁ SER PAGO EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA OU CASA LOTÉRICA, EM GUIA específica, retirada via internet, respeitando a data de vencimento. CLÁUSULA 2ª - SUPORTE ELETRÔNICO 2.1 Contratação eletrônica. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. 2.2 Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. 2.3 Comunicação eletrônica. O (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA 3ª - FORMA DE CONTRATAÇÃO: 3.1. Contratação. Nos termos da cláusula 3, o presente Contrato poderá ser firmado via web ou via telefone (call center) com aceite via web, através de Plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA. 3.1.1. No caso de formalização do Contrato via telefone (call center), o (a) CONTRATANTE deverá confirmar posteriormente o aceite via web, na plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA. 3.2 Gravação telefônica. Em todos os procedimentos realizados via telefone (call center), as Partes autorizam a gravação integral do atendimento realizado, conforme disposto no decreto n. 6.523, de 31 de julho de 2009, bem como sua utilização e divulgação do áudio para quaisquer finalidades legalmente permitidas. CLÁUSULA 4ª - DOCUMENTAÇÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES 4.1 Atualização das informações. As informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informadas pelo CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O (a) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para correspondência. 4.1.1 Veracidade das informações. O (a) CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais informações, (incluindo, mas não se limitando a informações sobre endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação acadêmica, dentre outras). 4.2 O (a) CONTRATANTE deverá apresentar os documentos necessários e/ou solicitados pela CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, o (a) CONTRATANTE se obriga a sanar as pendências e/ou irregularidades na documentação, apresentando a documentação suporte à CONTRATADA o mais rápido possível. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar caso o (a) CONTRATANTE não tenha sanado as pendências e/ou irregularidades na documentação. CLÁUSULA 5ª - VALOR E PAGAMENTO 5.1 Valor e forma de pagamento. Em contraprestação aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE pagará o valor descrito no campo valor da mensalidade 5.2 As mensalidades escolares subsequentes à matrícula deverão ser pagas pelo (a) CONTRATANTE até a data descrita no preâmbulo do presente Contrato, na rede bancária por meio de boleto, disponível nos setores da CONTRATADA específicos para atendimento ao aluno e também no seu endereço eletrônico, devendo o (a) CONTRATANTE providenciar sua obtenção e pagamento no prazo contratual. 5.3 Em caso de aumento da carga tributária incidente sobre o serviço de ensino, a CONTRATANTE se reserva no direito de reajustar o valor da mensalidade escolar na mesma proporção. 5.4 Adimplemento contratual. O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas e demais atividades escolares não exime o (a) CONTRATANTE do pagamento da(s) mensalidade(s) escolar(es), tendo em vista os serviços educacionais colocados à disposição pela CONTRATADA. CLÁUSULA 6ª - MORA 6.1 Inadimplemento. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade escolar, o (a) CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata dia e correção monetária pelo IPCA/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais, sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança judicial. 6.2 Meios de cobrança. O (A) CONTRATANTE autoriza desde já, que eventuais cobranças poderão ser feitas através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não se limitando a telefonemas, e-mails, correio, SMS (“serviço de mensagens curtas”), WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no preâmbulo deste Contrato e observando-se os termos da legislação aplicável. 6.3 A CONTRATADA poderá, em caso de inadimplência do CONTRATANTE, informar o nome do (a) CONTRATANTE ao serviço de proteção ao crédito – SPC e demais órgãos de restrição ao crédito. 6.4 Os custos e as despesas decorrentes do inadimplemento pelas Partes de quaisquer obrigações deste Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao inadimplemento. Os honorários advocatícios, em caso de atuação administrativa, quando couberem, serão limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. 6.5 Cessão de crédito. O (A) CONTRATANTE, com base no artigo 290 do Código Civil, declara-se expressamente ciente que os créditos relativos às mensalidades escolares, taxas de serviços administrativos e acordos, oriundas deste Contrato poderão ser objeto de cessão de crédito, independentemente de anuência prévia do (a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA 7.1. Vigência. O contrato tem duração de 6 meses. CLÁUSULA 8ª - EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1. Extinção contratual CANCELAMENTO, TRANCAMENTO – O CONTRATANTE poderá cancelar, desistir ou trancar o presente contrato no prazo de até oito (07) dias, sem ônus, via sistema, onde será emitido declaração de cancelamento e os valores pagos ficarão para custeio inicial do curso. 8.2 A desistência após este prazo deverá ser solicitada pelo contratante por email e deverá efetuar o pagamento de uma multa rescisória no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), 8.3 Para realizar o trancamento do curso será cobrado taxa de R$100,00 (cem reais),que será aplicado como desconto nas mensalidades vincendas. 8.3 O afastamento do beneficiário sem qualquer comunicado por escrito não isenta o CONTRATANTE do cumprimento das obrigações pecuniárias deste contrato de prestação de serviço, devendo liquidá-las em seus vencimentos independentemente de o beneficiário estar ou não frequentando as aulas regularmente do seu treinamento contratado. 8.4 Para envio de Certificados e Diplomas via correios será cobrado uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) por documento. Para o contratante solicitar 2ª Via de Certificados e Diplomas será cobrado uma taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por documento 8.5 O certificado ou diploma do curso será fornecido pela mantenedora da instituição de 90 a 120 dias após o término do curso, desde que o mesmo tenha sido aprovado no exame supletivo e tenha realizado a entrega de todos os documentos pela entidade certificadora. CLÁUSULA 9 ªFOTOS, FILMAGENS E GRAVAÇÕES EM AMBIENTE ESCOLAR 9.1. Proibição. Não é permitido ao (à) CONTRATANTE tirar fotos, gravar, filmar, publicar e/ou compartilhar imagens de dentro da sala de aula e/ou das demais dependências da CONTRATADA, de outros colegas, docentes, colaboradores ou quaisquer terceiros, sem autorização prévia da Direção da CONTRATADA (“Conteúdo Não Autorizado”), à exceção das situações já previamente avisadas e autorizadas em eventos educacionais ou sociais públicos. 9.2 Compartilhamento. O compartilhamento público de Conteúdo Não Autorizado em qualquer meio, inclusive na Internet, Mídias Sociais, Celulares e Aplicativos Sociais, será avaliado pela CONTRATADA para fins de aplicação de medida disciplinar para o (a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 10ª - PORTAL DE SERVIÇOS DO ALUNO 10.1 O (A) CONTRATANTE se compromete, portanto, a não causar, bem como a não permitir que ocorra a engenharia reversa, decomposição, desmontar, copiar, modificar, reproduzir, sublicenciar, publicar,divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de qualquer outra maneira, dispor de sua(s) plataforma(s), ou de qualquer de suas funcionalidades e/ou componentes, sob pena de suspensão da conta de acesso e descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos. 10.2 Disponibilidade. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais,falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 10.3 É de total responsabilidade do CONTRATANTE informar qualquer falha /indisponibilidade de acesso a sua (s) plataforma (s) através dos canais de atendimento oficiais. Título Executivo. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do Contrato, seja ainda por rescisão Contrato, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas neste Contrato. 10.4 Taxa de Inscrição: O aluno fica ciente de que a taxa de exame supletivo é determinada pela banca avaliadora e está estabelecida no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). Prazo de Pagamento: O pagamento da taxa de exame supletivo deve ser efetuado até 5 (cinco) dias antes da data agendada para a realização do exame. Procedimento de Pagamento: O aluno se compromete a realizar o pagamento da taxa por meio dos métodos de pagamento disponibilizados pela instituição, seguindo as instruções fornecidas. Consequências do Não Pagamento: O não pagamento da taxa dentro do prazo estipulado resultará na não confirmação do agendamento para a avaliação supletiva. Alterações no Valor: Eventuais alterações no valor da taxa de exame supletivo serão comunicadas com antecedência pela instituição, garantindo transparência e clareza ao aluno 10.6 - Taxa de Envio dos Correios para Documentação por Carta Registrada: Taxa de Envio dos Correios: O aluno é informado sobre a taxa de envio dos Correios referente à utilização do serviço de carta registrada para o envio de documentos. A taxa estabelecida para este serviço é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Forma de Pagamento: A taxa de envio dos Correios deverá ser paga pelo aluno antes da realização do serviço. O pagamento poderá ser efetuado através dos meios de pagamento disponibilizados pela instituição. Serviço de Carta Registrada: A carta registrada será utilizada como meio seguro de envio dos documentos, proporcionando rastreamento e garantindo a integridade no processo de entrega. Prazo para Pagamento: A taxa de envio dos Correios deve ser quitada antes do procedimento de postagem, assegurando assim o início do processo de envio da documentação. Comprovante de Pagamento: O aluno deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa de envio dos Correios para efetivar o processo de postagem da documentação. 10.5 Este contrato tem validade de seis (6) meses a partir da data de assinatura: Durante esse período, o aluno se compromete a realizar o exame exigido e a providenciar a entrega dos documentos necessários para a conclusão do processo. Caso o aluno não cumpra com esta obrigação dentro do prazo estipulado, ficará sujeito às seguintes condições: O valor pago NÃO será reembolsado. Será necessário realizar um novo exame para continuidade do processo. O aluno deverá efetuar o pagamento das novas taxas aplicáveis e proceder com uma nova matrícula, arcando com os custos adicionais do curso. É de responsabilidade do aluno assegurar que todos os requisitos sejam atendidos dentro do prazo estabelecido. O presente Contrato será válido e vinculante para as partes e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título. A aceitação por qualquer das partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora pactuadas. Para dirimir questões oriundas do Contrato, fica eleito o foro da sede do Estabelecimento de Ensino. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.

Escola preparatória para Concursos e Exames Supletivos.

CNPJ: 46.384.306-0001-90

EXAME SUPLETIVO É UM DIREITO GARANTDO.
Art. 38 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96.

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