Contrato de prestação de serviços educacionais
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Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Das partes
PROGRAMA NACIONAL DE BOLSA DE ESTUDOS PRONABE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.236.044/0001-89, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 344, 15º andar, Edifício Atalaia, Centro, Curitiba/PR, CEP 80010-010, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA;
e, de outro lado, a pessoa física qualificada no campo "Dados do Contratante", doravante denominada CONTRATANTE.
Considerando que:
I. a CONTRATADA é programa privado de concessão de bolsas de estudo, que atua em parceria com instituições de ensino, faculdades e unidades certificadoras devidamente credenciadas pelos órgãos educacionais competentes;
II. nas modalidades Supletivo e Curso Técnico por Competência, o CONTRATANTE realizará seus estudos na plataforma de ensino Avança Brasil, que oferta cursos preparatórios para exames supletivos, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.394/1996, e cursos preparatórios para certificação técnica por competência, nos termos do art. 41 da mesma Lei;
III. nas modalidades Graduação e Pós-Graduação, o CONTRATANTE realizará seus estudos na plataforma de ensino da própria instituição de ensino superior parceira;
IV. a CONTRATADA não é instituição certificadora. Os certificados, históricos escolares, declarações e diplomas são emitidos exclusivamente pelas unidades certificadoras e instituições de ensino parceiras, devidamente credenciadas e autorizadas pelos Conselhos Estaduais de Educação e pelas Secretarias Estaduais de Educação, com registro nos sistemas oficiais do Ministério da Educação, tais como o SISTEC, para os cursos técnicos, e o e-MEC, para os cursos de graduação e pós-graduação. As instituições que ofertam cursos livres profissionalizantes não necessitam de credenciamento nos Conselhos Estaduais de Educação nem de registro no e-MEC, por se tratar de modalidade de educação não formal, livre de regulamentação específica;
as partes têm entre si, justo e contratado, o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
Cláusula PrimeiraDo objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de bolsa de estudos pela CONTRATADA e a prestação de serviços educacionais a distância (EAD) na modalidade indicada na Tabela de Valores e Condições, podendo ser:
- I. Supletivo / EJA: curso preparatório para exames supletivos de conclusão do Ensino Fundamental e Médio;
- II. Curso Técnico por Competência: curso preparatório para exames de certificação técnica por competência;
- III. Graduação: bolsa de estudos para curso superior em instituição de ensino superior parceira;
- IV. Pós-Graduação: bolsa de estudos para curso de pós-graduação em instituição de ensino superior parceira;
- V. Curso Livre: curso de capacitação e qualificação profissional.
1.1.1. Nos cursos de Supletivo/EJA e Cursos Técnicos por Competência, os estudos são realizados na plataforma de ensino Avança Brasil. Nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, os estudos são realizados na plataforma de ensino da própria instituição de ensino superior parceira.
1.2. A CONTRATADA não realiza emissão documental própria e não possui competência legal para expedir certificados escolares, diplomas, históricos escolares ou documentos públicos educacionais. Atua exclusivamente na concessão de bolsa de estudos, na prestação de serviços de suporte pedagógico, na orientação educacional e na assessoria administrativa ao CONTRATANTE.
1.2.1. A responsabilidade pela emissão, autenticação, registro e validade jurídica da documentação escolar é exclusiva da unidade certificadora ou instituição de ensino parceira responsável pelo processo acadêmico e documental.
Cláusula SegundaDas obrigações da contratada
2.1. Prestar suporte educacional desde a contratação até a disponibilização da documentação final, desde que o CONTRATANTE cumpra integralmente as exigências acadêmicas, documentais e financeiras.
2.2. Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso à plataforma de ensino correspondente à modalidade contratada, bem como orientação pedagógica e acompanhamento do andamento acadêmico e administrativo.
2.3. DAS AVALIAÇÕES, RECUPERAÇÃO E TENTATIVAS:
2.3.1. Caso o CONTRATANTE não alcance a nota mínima exigida em qualquer avaliação, terá direito automático à recuperação pedagógica, sem prejuízo à continuidade do curso.
2.3.2. As tentativas de realização das avaliações e das atividades de recuperação são ilimitadas, podendo ser realizadas quantas vezes forem necessárias até a obtenção da aprovação.
2.3.3. Não haverá cobrança adicional para reaplicações previstas dentro da metodologia pedagógica disponibilizada na plataforma de ensino, observadas as regras acadêmicas da unidade certificadora parceira.
2.3.4. As avaliações, reaplicações e recuperações integram o serviço educacional contratado e já estão incluídas no valor pago.
2.3.5. As regras de avaliação, recuperação e tentativas previstas nesta cláusula aplicam-se às modalidades Supletivo/EJA e Curso Técnico por Competência. Nas modalidades Graduação e Pós-Graduação, prevalecem as regras acadêmicas da instituição de ensino superior parceira.
Cláusula TerceiraDa emissão e entrega da documentação
3.1. A documentação de conclusão será disponibilizada primeiramente em formato digital, com validade jurídica, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
3.2. A emissão da primeira via do certificado não tem custo adicional cobrado pela CONTRATADA, sendo devida apenas a taxa de homologação da unidade certificadora, prevista na Cláusula Décima.
3.3. DOS PRAZOS DE EMISSÃO POR MODALIDADE:
3.3.1. Supletivo / EJA: o prazo estimado para emissão do certificado é de 35 (trinta e cinco) a 90 (noventa) dias, e a publicação em Diário Oficial, quando aplicável, ocorre em até 90 (noventa) dias.
3.3.2. Curso Técnico por Competência: o prazo estimado para emissão do certificado é de até 30 (trinta) dias após a aprovação final.
3.3.3. Graduação e Pós-Graduação: a emissão do diploma ou certificado ocorre após a conclusão do curso, sendo necessário que o CONTRATANTE verifique o calendário acadêmico diretamente com a instituição de ensino.
3.3.4. Os prazos acima são contados após a aprovação acadêmica, a quitação financeira e a entrega integral da documentação exigida.
3.4. DA SEGUNDA VIA: os valores e os prazos de emissão da segunda via são estipulados pelas unidades certificadoras e devem ser solicitados diretamente a elas.
3.5. O envio do certificado em formato físico é opcional e somente será realizado mediante solicitação expressa do CONTRATANTE, com pagamento das taxas de envio dos Correios vigentes à época.
Cláusula QuartaDas obrigações do contratante e dos documentos obrigatórios
4.1. Realizar as avaliações exigidas e cumprir integralmente os requisitos acadêmicos estabelecidos.
4.2. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE, na condição de bolsista, declara estar ciente de que deverá apresentar os documentos obrigatórios, legíveis e completos, dentro dos prazos estipulados pelas secretarias acadêmicas das unidades certificadoras ou das instituições de ensino parceiras, para fins de emissão do certificado. São documentos obrigatórios:
- I. documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- II. CPF;
- III. certidão de nascimento ou casamento;
- IV. comprovante de residência;
- V. histórico escolar ou declaração da última série cursada, quando houver;
- VI. outros documentos que a unidade certificadora ou a instituição de ensino parceira solicitar.
4.3. Manter-se financeiramente adimplente para a solicitação e emissão da documentação final.
4.4. O não envio da documentação obrigatória, o envio de documentos ilegíveis ou incompletos, a entrega fora dos prazos estipulados pelas secretarias acadêmicas ou a inadimplência financeira impedem a emissão do certificado de conclusão.
Cláusula QuintaDa validade do contrato
5.1. O presente contrato tem validade de 6 (seis) meses a partir da data da assinatura, período em que o CONTRATANTE deverá cumprir as obrigações acadêmicas e documentais assumidas.
5.2. Encerrado o prazo de validade sem a conclusão do curso, o acesso à plataforma de ensino será encerrado, não havendo reaproveitamento de valores pagos ou de carga horária cursada, e eventual retomada dependerá da celebração de novo contrato, nas condições vigentes.
5.3. O prazo de validade previsto nesta cláusula aplica-se às modalidades Supletivo/EJA, Curso Técnico por Competência e Curso Livre. Nas modalidades Graduação e Pós-Graduação, a duração do curso segue o calendário acadêmico da instituição de ensino superior parceira.
Cláusula SextaDos pagamentos
6.1. Os valores contratados abrangem matrícula, bolsa de estudos, suporte educacional, acesso à plataforma de ensino, acompanhamento pedagógico e assessoria administrativa relacionada ao processo educacional.
6.2. As taxas administrativas, quando aplicáveis, são cobradas uma única vez, não incidindo juros sobre tais valores.
6.3. Nas modalidades Graduação e Pós-Graduação, as mensalidades do curso seguem as condições da instituição de ensino superior parceira, aplicado o desconto da bolsa de estudos concedida pela CONTRATADA.
Cláusula SétimaDa proteção de dados (LGPD)
7.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), utilizando os dados pessoais exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste contrato.
7.2. O CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais e documentos com as unidades certificadoras e instituições de ensino parceiras, exclusivamente para fins de matrícula, avaliação, certificação e emissão de documentos escolares.
Cláusula OitavaDo direito de arrependimento
8.1. O CONTRATANTE recebe login e senha de acesso à plataforma de ensino imediatamente após a confirmação da matrícula.
8.2. A disponibilização imediata do acesso caracteriza o início da prestação do serviço.
8.3. O não acesso à plataforma por opção do CONTRATANTE não o isenta das responsabilidades contratuais assumidas, resguardado o direito de arrependimento previsto na legislação vigente.
8.4. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da assinatura deste contrato, mediante abertura de chamado na Central de Atendimento do site.
Cláusula NonaDas instituições parceiras e da verificação dos certificados
9.1. Todas as instituições de ensino e unidades certificadoras parceiras da CONTRATADA estão devidamente registradas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e constam nos sistemas oficiais do Ministério da Educação, tais como o SISTEC, para os cursos técnicos, e o e-MEC, para os cursos de graduação e pós-graduação, possuindo credenciamento válido, reconhecido pelas Secretarias e Conselhos Estaduais de Educação.
9.2. Para se tornar parceira da CONTRATADA, a instituição passa por processo de triagem e análise.
9.3. Os certificados emitidos pelas unidades certificadoras possuem QR Code, que permite ao CONTRATANTE e a terceiros conferir a autenticidade do documento.
9.4. Quando aplicável, o certificado é publicado em Diário Oficial, e o CONTRATANTE poderá consultá-lo no site da unidade certificadora, na área de consulta de certificados e diplomas.
9.5. O disposto nesta cláusula não altera a natureza da CONTRATADA, que não é instituição certificadora, nos termos da Cláusula Primeira.
Cláusula DécimaHomologação da unidade certificadora
10.1. O processo de validação, montagem da pasta de documentos do aluno, triagem, envio e homologação final é realizado por uma unidade certificadora parceira, terceira a esta relação contratual. As unidades certificadoras podem cobrar taxa de homologação, cujo valor é estipulado por elas na data da solicitação.
10.2. O valor do curso quita única e exclusivamente as aulas, o suporte pedagógico e o uso da plataforma de ensino. Sob nenhuma hipótese ou modalidade de pagamento (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto) o valor do curso será cobrado de forma conjunta ou unificada com a taxa de homologação.
10.3. A taxa de homologação é repassada integralmente pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA atua como mera intermediária administrativa no envio da pasta, não retendo qualquer percentual, lucro ou comissão sobre o valor da referida taxa.
10.4. Fica expressamente proibida a inclusão da taxa de homologação no valor regular do curso, sendo duas operações financeiras totalmente independentes e autônomas.
Cláusula Décima PrimeiraDa inadimplência, trancamento e cancelamento
11.1. O presente contrato possui plano de pagamento fixado em no máximo 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas. A ausência de acesso à plataforma, a não utilização dos serviços disponibilizados, o abandono dos estudos ou a interrupção voluntária pelo CONTRATANTE não o isentam do pagamento de todos os valores contratados.
11.2. Quando o pagamento for por boleto, o CONTRATANTE que desejar interromper o curso deve solicitar o trancamento ou o cancelamento. Enquanto não houver solicitação, os boletos continuam sendo gerados.
11.3. O trancamento e o cancelamento são solicitados exclusivamente por abertura de chamado na Central de Atendimento do site. Pedidos feitos por WhatsApp não serão aceitos.
11.4. O trancamento tem validade de 60 (sessenta) dias, e o CONTRATANTE deve pagar a última parcela em aberto para solicitá-lo.
11.5. DO CANCELAMENTO ANTES DO PRAZO DA BOLSA DE ESTUDOS:
11.5.1. O cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE antes do término do prazo da bolsa de estudos gera a cobrança da parcela do mês em que o pedido for realizado, acrescida de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o saldo das parcelas restantes do contrato.
11.5.2. As parcelas vencidas e não pagas até a data do cancelamento permanecem devidas, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
11.5.3. O cancelamento implica a perda imediata da bolsa de estudos concedida pela CONTRATADA.
11.5.4. Após o cancelamento, nenhuma nova parcela será gerada.
11.5.5. A multa prevista nesta cláusula não se aplica ao pedido de arrependimento realizado no prazo de 7 (sete) dias previsto na Cláusula Oitava.
11.6. O atraso no pagamento poderá acarretar a suspensão temporária do acesso à plataforma até a regularização, além dos encargos financeiros, da correção monetária e dos demais acréscimos legalmente admitidos.
11.7. Decorridos 60 (sessenta) dias de inadimplência, a CONTRATADA poderá encaminhar o débito para cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial, bem como promover o apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, observados os requisitos e as comunicações exigidos pela legislação vigente.
11.8. Decorridos 90 (noventa) dias de inadimplência, a CONTRATADA poderá promover o encerramento administrativo da matrícula, do acesso à plataforma e dos demais serviços vinculados ao presente contrato.
11.9. O encerramento administrativo não implica quitação, perdão, novação, cancelamento ou extinção dos débitos existentes. Eventual retorno dependerá de novo contrato, nas condições vigentes na data da nova contratação.
11.10. Caso sejam necessárias medidas judiciais para recuperação do crédito, o CONTRATANTE responderá pelas custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência.
11.11. A tolerância da CONTRATADA quanto ao descumprimento de quaisquer obrigações não constituirá renúncia de direitos, novação ou alteração das condições pactuadas.
Cláusula Décima SegundaDa responsabilidade institucional
12.1. A CONTRATADA atua exclusivamente como programa de bolsas de estudo e prestadora de serviços educacionais e administrativos, não sendo responsável pela emissão direta de certificados, históricos escolares, declarações, diplomas ou documentos públicos.
12.2. A emissão, o registro, a autenticação, a publicação, a segunda via e a validade da documentação escolar são de responsabilidade exclusiva da unidade certificadora ou instituição de ensino parceira e dos órgãos competentes, que controlam seus próprios prazos e exigências.
12.3. Eventuais alterações legislativas, suspensões administrativas, descredenciamentos, fiscalizações ou mudanças regulatórias relacionadas à unidade certificadora ou instituição de ensino parceira não caracterizam responsabilidade direta da CONTRATADA, desde que sua atuação tenha ocorrido de boa-fé.
12.4. Caso a unidade certificadora parceira seja descredenciada, a CONTRATADA indicará ao CONTRATANTE uma nova unidade certificadora parceira, devidamente credenciada, para a continuidade do processo.
12.5. Durante o processo, a unidade certificadora, a instituição de ensino parceira e os órgãos competentes poderão solicitar documentos complementares, declarações, autenticações ou correções cadastrais necessárias para a certificação.
12.6. O CONTRATANTE declara que informou corretamente sua situação acadêmica no momento da contratação. Matrículas, cursos ou vínculos acadêmicos anteriores não informados que gerem exigências, atrasos ou indeferimentos serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
12.7. Os documentos emitidos pela CONTRATADA possuem finalidade exclusivamente educacional, preparatória e administrativa, não se equiparando à matrícula regular em instituição de ensino para fins de remição de pena, progressão de regime, cumprimento de determinações judiciais ou finalidades semelhantes.
Cláusula Décima TerceiraDo foro e assinatura eletrônica
13.1. O presente contrato é firmado de forma eletrônica, possuindo plena validade jurídica.
13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
Cláusula Décima QuartaDa ciência contratual
O CONTRATANTE declara estar ciente de que:
- I. o presente contrato não consiste em compra de certificado ou diploma;
- II. a conclusão acadêmica depende do cumprimento das exigências educacionais e da entrega dos documentos obrigatórios;
- III. a CONTRATADA atua como programa de bolsas de estudo e prestadora de serviços educacionais e administrativos, e não é certificadora em nenhuma das modalidades contratadas;
- IV. a unidade certificadora ou instituição de ensino parceira é a única responsável pela emissão documental oficial.