CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços educacionais, ESCOLA PREPARATÓRIA PARA CONCURSO E EXAMES SUPLETIVOS, CNPJ: 46.384.306/0001-90, doravante simplesmente designada PROGRAMA EDUCACIONAL SUPLETIVO RÁPIDO EAD, neste ato representada na forma do seu contrato social, e do outro lado o contratante mencionado no campo “CONTRATANTE”, doravante simplesmente designado CONTRATANTE, têm entre si justo e convencionado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª – Ciência das regras.

Ao firmar o presente Contrato, o CONTRATANTE manifesta sua ciência inequívoca de que a CONTRATADA não tem poderes para diplomar/certificar alunos para conclusão de estudos.

A CONTRATADA oferta a possibilidade de conclusão através de Exames Supletivos autorizados no território nacional conforme legislação LDB – Lei de Diretrizes Básicas de Educação nº 9.394/1996 Art. 36, inciso V, parágrafo 9° e que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA a escolha do Exame Supletivo que o CONTRATANTE vai realizar, sendo que o local e dia da prova são determinados pelo órgão responsável pela aplicação da prova, após a inscrição feita pelo aluno. As instituições escolhidas pela CONTRATADA podem ser públicas ou privadas e têm licença, autorização e reconhecimento do MEC/ Secretaria de Estado da Educação – SEE para emitir certificados de conclusão.

“Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.”

Este artigo estabelece que os sistemas de ensino devem oferecer cursos e exames supletivos que abrangem a base nacional comum do currículo, permitindo que os candidatos aprovados possam prosseguir com seus estudos de forma regular.

1.1. A CONTRATADA se compromete a ministrar o treinamento (aulas) por meio de plataforma online, cujo acesso será disponibilizado para o CONTRATANTE no ato da contratação do serviço, mediante a aceitação dos termos de acesso ao curso.

1.2. O CONTRATANTE fica ciente de que o prazo do cronograma do curso deve ser rigorosamente respeitado para garantir o bom desempenho. Após o prazo final de encerramento das aulas, o aluno deverá fazer nova matrícula em nova turma para ter acesso ao curso novamente. O não cumprimento deste procedimento implicará na impossibilidade de acesso ao curso, sendo firmado um novo contrato de prestação de serviços para a continuidade da participação do aluno no curso. O CONTRATANTE também é informado de que a entrega dos documentos é obrigatória e deve respeitar a data estipulada no contrato, a fim de garantir que os prazos para emissão de certificados pela entidade certificadora dos exames supletivos sejam cumpridos. Caso os prazos não sejam cumpridos, o processo de certificação será invalidado, e o aluno deverá fazer uma nova matrícula para ter acesso ao curso novamente, mediante a assinatura de um novo contrato.

1.3. O CONTRATANTE toma ciência de que a obrigação da CONTRATADA é de meios e não de resultado, isto é, que a aprovação e diplomação do CONTRATANTE dependem de seus esforços e de seus estudos, e não da simples visualização das aulas e realização das atividades de ensino ministradas pela CONTRATADA.

1.4. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a ministrar o Curso Preparatório, na modalidade “cursinho”, em consonância com as atuais políticas vigentes no país, para os fins acima citados.

1.5. O CONTRATANTE será encaminhado a realizar prova de certificação para conclusão do Ensino Fundamental ou Médio através de EXAME SUPLETIVO conforme preceitua o art. 38, § 1º, inc. II, da Lei n. 9.394/1996 para conclusão do Ensino Fundamental ou Médio em instituições públicas ou privadas que têm licença, autorização e reconhecimento do MEC para emitir certificados de conclusão. Os alunos que desejam obter o certificado do Ensino Médio deverão ter idade mínima de 18 anos na data da realização do exame. Alunos que desejam obter o certificado do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) deverão ter 15 anos completos na data da realização do exame.

1.6. O CONTRATANTE toma conhecimento de que as regras e parâmetros para obtenção do certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Médio via o exame Supletivo são determinados em cada edital ou pela unidade certificadora que realizará o exame supletivo, podendo ocorrer mudanças a cada nova edição.


Qualquer valor pago a título de taxa de inscrição para as provas de certificação não está incluído nos serviços educacionais contratados, tampouco no valor da mensalidade. O pagamento da taxa de inscrição para realização das provas de certificação é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, devendo ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mediante utilização de uma guia específica retirada via internet, observando rigorosamente a data de vencimento estipulada na mesma.

CLÁUSULA 2ª – SUPORTE ELETRÔNICO.

2.1. Contratação eletrônica. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.

2.2. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.

2.3. Comunicação eletrônica. O(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.


CLÁUSULA 3ª – FORMA DE CONTRATAÇÃO.

3.1. Contratação nos termos da cláusula 3, o presente Contrato poderá ser firmado via web ou via telefone (call center) com aceite via web, através de Plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA.

3.1.1. No caso de formalização do Contrato via telefone (call center), o(a) CONTRATANTE deverá confirmar posteriormente o aceite via web, na plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA.

3.2. Gravação telefônica. Em todos os procedimentos realizados via telefone (call center), as Partes autorizam a gravação integral do atendimento realizado, conforme disposto no decreto n. 6.523, de 31 de julho de 2009, bem como sua utilização e divulgação do áudio para quaisquer finalidades legalmente permitidas.


CLÁUSULA 4ª – DOCUMENTAÇÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES.

4.1. Atualização das informações. As informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informadas pelo CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O(a) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para correspondência.

4.1.1. Veracidade das informações. O(a) CONTRATANTE declara que as informações pessoais (como CPF e RG) fornecidas para a CONTRATADA são verídicas, que não existem informações omitidas e que as mesmas não são de propriedade de terceiros.

4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos causados pela falsidade ou omissão de informações apresentadas pelo CONTRATANTE, que possam ter influenciado no fechamento do contrato ou nas condições da prestação do serviço.

4.3. O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas e por sua atualização, especialmente aquelas referentes à documentação necessária à certificação, bem como por sua regularidade, exatidão e validade, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente da inveracidade, irregularidade ou invalidade dessas informações.


CLÁUSULA 5ª – VALOR E PAGAMENTO.

5.1 Valor e forma de pagamento. Em contraprestação aos serviços educacionais, o(a) CONTRATANTE pagará o valor descrito no campo valor da mensalidade.

5.2 As mensalidades escolares subsequentes à matrícula deverão ser pagas pelo(a) CONTRATANTE até a data descrita no preâmbulo do presente Contrato, na rede bancária por meio de boleto, disponível nos setores da CONTRATADA específicos para atendimento ao aluno e também no seu endereço eletrônico, devendo o(a) CONTRATANTE providenciar sua obtenção e pagamento no prazo contratual.

5.3 Em caso de aumento da carga tributária incidente sobre o serviço de ensino, a CONTRATADA se reserva o direito de reajustar o valor da mensalidade escolar na mesma proporção.

5.4 Adimplemento contratual. O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às aulas e demais atividades escolares não exime o(a) CONTRATANTE do pagamento da(s) mensalidade(s) escolar(es), tendo em vista os serviços educacionais colocados à disposição pela CONTRATADA.


CLÁUSULA 6ª – MORA.

6.1 Inadimplemento. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade escolar, o(a) CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e correção monetária pelo IPCA/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais, sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança judicial.

6.2 Meios de cobrança. O(a) CONTRATANTE autoriza desde já que eventuais cobranças poderão ser feitas através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não se limitando a telefonemas, e-mails, correio, SMS (“serviço de mensagens curtas”), WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no preâmbulo deste Contrato e observando-se os termos da legislação aplicável.

6.3 A CONTRATADA poderá, em caso de inadimplência do CONTRATANTE, informar o nome do(a) CONTRATANTE ao serviço de proteção ao crédito – SPC e demais órgãos de restrição ao crédito.

6.4 Os custos e as despesas decorrentes do inadimplemento pelas Partes de quaisquer obrigações deste Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao inadimplemento. Os honorários advocatícios, em caso de atuação administrativa, quando couberem, serão limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.

6.5 Cessão de crédito. O(a) CONTRATANTE, com base no artigo 290 do Código Civil, declara-se expressamente ciente que os créditos relativos às mensalidades escolares, taxas de serviços administrativos e acordos, oriundas deste Contrato poderão ser objeto de cessão de crédito, independentemente de anuência prévia do(a) CONTRATANTE.


CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA.

7.1 Após o término do contrato, o aluno que optou pelo pagamento parcelado em boleto ou pagamento recorrente se compromete a cumprir o parcelamento até a sua finalização. O não cumprimento desta obrigação acarretará em medidas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a cobrança de juros e encargos financeiros, bem como a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

O Certificado de Conclusão do(s) curso(s) concluído(s) será feito mediante os seguintes critérios: a) Realização da aula teórica e prática; b) Entrega de todos os documentos e quitação de todos e quaisquer débitos decorrentes do presente contrato. O CERTIFICADO será emitido e entregue no final do curso, apenas para aqueles que atenderem os requisitos acima mencionados.


CLÁUSULA 8ª – EXTINÇÃO DO CONTRATO.

8.1 Extinção contratual (CANCELAMENTO, TRANCAMENTO). O(a) CONTRATANTE poderá cancelar, desistir ou trancar o presente contrato no prazo de até sete (07) dias, sem ônus, via sistema, onde será emitida declaração de cancelamento e os valores pagos ficarão para custeio inicial do curso.

8.2 A desistência após este prazo deverá ser solicitada pelo(a) CONTRATANTE por e-mail e deverá efetuar o pagamento de uma multa rescisória no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

8.3 Para realizar o trancamento do curso, será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais), que será aplicada como desconto nas mensalidades vincendas.

8.4 O afastamento do beneficiário sem qualquer comunicado por escrito não isenta o CONTRATANTE do cumprimento das obrigações pecuniárias deste contrato de prestação de serviço, devendo liquidá-las em seus vencimentos, independentemente de o beneficiário estar ou não frequentando as aulas regularmente do seu treinamento contratado.

8.5 Para envio de Certificados e Diplomas via correios, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por documento.

8.6 Para solicitar a 2ª Via de Certificados e Diplomas, será cobrada uma taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por documento.

8.7 O certificado ou diploma do curso será fornecido pela mantenedora da instituição em até 60 a 120 dias após a realização do exame, desde que o mesmo tenha sido aprovado no exame supletivo e tenha realizado a entrega de todos os documentos.


CLÁUSULA 9ª – FOTOS, FILMAGENS E GRAVAÇÕES EM AMBIENTE ESCOLAR.

9.1 Proibição. Não é permitido ao(à) CONTRATANTE tirar fotos, gravar, filmar, publicar e/ou compartilhar imagens de dentro da sala de aula e/ou das demais dependências da CONTRATADA, de outros colegas, docentes, colaboradores ou quaisquer terceiros, sem autorização prévia da Direção da CONTRATADA (“Conteúdo Não Autorizado”), à exceção das situações já previamente avisadas e autorizadas em eventos educacionais ou sociais públicos.

9.2 Compartilhamento. O compartilhamento público de Conteúdo Não Autorizado em qualquer meio, inclusive na Internet, Mídias Sociais, Celulares e Aplicativos Sociais, será avaliado pela CONTRATADA para fins de aplicação de medida disciplinar para o(a) CONTRATANTE.


CLÁUSULA 10ª – PORTAL DE SERVIÇOS DO ALUNO.

10.1 O(a) CONTRATANTE se compromete, portanto, a não causar, bem como a não permitir que ocorra engenharia reversa, decomposição, desmontagem, cópia, modificação, reprodução, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou, de qualquer outra maneira, dispor de sua(s) plataforma(s), ou de qualquer de suas funcionalidades e/ou componentes, sob pena de suspensão da conta de acesso e descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.

10.2 Disponibilidade. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiros que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 É de total responsabilidade do(a) CONTRATANTE informar qualquer falha ou indisponibilidade de acesso à sua(s) plataforma(s) através dos canais de atendimento oficiais.

Título Executivo. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do Contrato, seja ainda por rescisão do Contrato, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas neste Contrato.

10.4 Este contrato tem validade de doze (12) meses a partir da data de assinatura.

CLÁUSULA 10ª – VIGÊNCIA E CONDIÇÕES

10.1 Validade do Contrato
Este contrato tem validade de doze (12) meses a partir da data de assinatura. Durante esse período, o aluno se compromete a realizar o exame exigido e a providenciar a entrega dos documentos necessários para a conclusão do processo.

10.2 Condições em Caso de Descumprimento
Caso o aluno não cumpra com esta obrigação dentro do prazo estipulado, ficará sujeito às seguintes condições:

  • O valor pago NÃO será reembolsado.
  • Será necessário realizar um novo exame para continuidade do processo.
  • O aluno deverá efetuar o pagamento das novas taxas aplicáveis e proceder com uma nova matrícula, arcando com os custos adicionais do curso.

10.3 Responsabilidade do Aluno
É de responsabilidade do aluno assegurar que todos os requisitos sejam atendidos dentro do prazo estabelecido.

10.4 Vinculação do Contrato
O presente Contrato será válido e vinculante para as partes e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.

10.5 Aceitação de Não Cumprimento
A aceitação por qualquer das partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora pactuadas.

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