Transparência

Por Que Você Pode Confiar no Supletivo Rápido EAD: Transparência Total

Explicamos com clareza como funcionamos, o que é mito e o que é fato, e como nossas instituições certificadoras parceiras são credenciadas e autorizadas

O Supletivo Rápido EAD atua exclusivamente na prestação de serviços de suporte pedagógico, orientação educacional, curso preparatório e assessoria administrativa, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), mantendo parcerias apenas com instituições certificadoras devidamente autorizadas pelos órgãos competentes.

O que fazemos, exatamente

Todos os nossos serviços têm natureza estritamente educacional, pedagógica e administrativa:

  • Acesso à plataforma de estudos;
  • Acompanhamento acadêmico;
  • Suporte ao aluno;
  • Orientação documental;
  • Intermediação administrativa com a instituição certificadora responsável.

Quem emite o certificado, de fato?

Não somos nós. A certificação, emissão de certificados, históricos escolares, declarações e demais documentos acadêmicos são de responsabilidade exclusiva das instituições certificadoras parceiras, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes. Mantemos parcerias apenas com instituições educacionais, unidades certificadoras e plataformas de estudos vinculadas a processos legalmente constituídos, regularmente autorizados, credenciados ou regulamentados. Essa separação de papéis é intencional: garante que cada etapa do processo seja conduzida por quem tem competência legal para isso.

Quais exames de certificação são utilizados

Os exames podem ser realizados através de diferentes bancas e órgãos certificadores reconhecidos, como ENCCEJA, CPA, NEEJA, CESEC, entre outros, conforme a instituição certificadora responsável em cada caso, todos amparados pela legislação educacional vigente.

Mitos vs. Fatos

Mito: "Diploma imediato, sem precisar estudar"
Fato: toda certificação exige preparação e avaliação real do conhecimento do aluno
Mito: "É a própria empresa quem emite o certificado"
Fato: a emissão é sempre de responsabilidade da instituição certificadora autorizada, nunca da assessoria
Mito: "Supletivo online não tem validade legal"
Fato: quando emitido por instituição autorizada, o certificado tem validade nacional, prevista na Lei nº 9.394/96
Mito: "Se não gostar, não posso cancelar"
Fato: o consumidor tem direito de desistência em até 7 dias, conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor

Documentos que você pode consultar agora

Diferente de promessas vagas, disponibilizamos os documentos reais para consulta pública:

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