Supletivo Rápido EAD

Rede de instituições parceiras e validade do certificado

Veja as perguntas e respostasAtualizado em
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO VÁLIDO EM TODO O BRASIL ★ VÁLIDO ★

Os cursos do Supletivo Rápido EAD são reconhecidos pelo MEC e o certificado vale em todo o Brasil?

Sim. Todos os cursos que operamos pelo Supletivo Rápido EAD são de instituições credenciadas e registradas nos sistemas oficiais do MEC, e o certificado tem validade em todo o Brasil.

Você mesmo confere nos sites do governo: INEP, SISTEC e e-MEC. Base legal: Constituição Federal, art. 22, XXIV e LDB, art. 36, §9º.

Quem é a escola certificada que emite o meu certificado?

Escolas credenciadas no Conselho Estadual de Educação do estado delas, cadastradas nos sistemas oficiais do MEC e verificadas por nós antes de serem parceiras.

Ver as escolas e os atos de credenciamento

1. Perguntas antes da matrícula

1.1 Preciso pagar alguma coisa antes de assinar o contrato?

Não. Você não paga nada antes de ler e assinar o contrato. Nenhuma matrícula é feita sem contrato.

1.2 Qual é o nome da instituição que emitirá meu certificado?

O certificado é emitido por uma das unidades certificadoras listadas nesta página, todas credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação. A unidade do seu curso é informada antes da assinatura do contrato e antes de qualquer pagamento.

1.3 Qual é o CNPJ e o código INEP da instituição?

A ficha de cada unidade, na seção 5 desta página, traz o ato de autorização e os dados de identificação dela. O código INEP e o CNPJ da unidade do seu curso você confirma na consulta oficial do INEP, do SISTEC ou do e-MEC, e eles também são informados antes da assinatura do contrato.

1.4 O Supletivo Rápido EAD é quem emite o certificado?

Não. O Supletivo Rápido EAD oferece o curso preparatório, o suporte e a assessoria. O exame e o certificado são de responsabilidade das unidades certificadoras credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação, conforme o art. 38 da LDB.

1.5 Como sei que o meu certificado é verdadeiro?

Os certificados das unidades certificadoras têm QR Code, que permite a você e a terceiros conferir a autenticidade do documento. Quando aplicável, o certificado é publicado em Diário Oficial e pode ser consultado no site da unidade certificadora, na área de consulta de certificados e diplomas.

1.6 Em quanto tempo recebo o certificado?

No Supletivo/EJA, o prazo estimado é de 35 a 90 dias, e a publicação em Diário Oficial, quando aplicável, ocorre em até 90 dias. No Curso Técnico, é de até 30 dias após a aprovação final. Os prazos são contados após a aprovação, a quitação e a entrega completa dos documentos exigidos.

1.7 Preciso enviar documentos para me matricular?

Os documentos obrigatórios são pedidos depois da assinatura do contrato, dentro dos prazos da unidade certificadora, para a emissão do certificado. A lista completa está no contrato.

1.8 Posso desistir depois de assinar?

Sim. Você tem direito de arrependimento em 7 dias corridos, contados da assinatura, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, abrindo um chamado na Central de Atendimento do site.

1.9 Qual é o CNPJ da empresa?

Supletivo Rápido EAD: Instituto Avança Brasil Cursos Preparatórios para Exames Supletivos e Cursos Técnicos por Competência Ltda. ME, CNPJ 46.384.306/0001-90. O contrato é firmado com o Programa Nacional de Bolsa de Estudos Pronabe Ltda, CNPJ 47.236.044/0001-89, sede em Curitiba/PR, do mesmo grupo.

2. O Supletivo Rápido EAD segue a lei?

O Supletivo Rápido EAD atua em conformidade com a legislação vigente na oferta de cursos preparatórios para exames supletivos.

2.1 Os cursos preparatórios dependem de credenciamento?

A oferta de cursos preparatórios é atividade livre, garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XIII e art. 170), e não depende de credenciamento, por não emitir certificado escolar.

2.2 Quais leis preveem cursos abertos à comunidade?

A legislação educacional também prevê cursos abertos à comunidade, independentes do nível de escolaridade do aluno:

  • LDB, art. 39, §2º, I: cursos de formação inicial e continuada. Consulte o artigo 39
  • LDB, art. 42: cursos especiais abertos à comunidade, com matrícula não condicionada ao nível de escolaridade. Consulte o artigo 42
  • Decreto nº 5.154/2004, art. 3º: regulamenta os cursos de formação inicial e continuada. Consulte o decreto

2.3 Quem é responsável pelo exame e pelo certificado?

O exame supletivo e o certificado são de responsabilidade das unidades certificadoras credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação, conforme o art. 38 da LDB.

3. O que é o exame supletivo?

O exame supletivo é uma forma de concluir o ensino fundamental e médio prevista em lei, destinada a quem não estudou na idade própria. Nele, o aluno não precisa frequentar sala de aula: ele comprova, por meio de prova, os conhecimentos que já adquiriu ao longo da vida.

3.1 O que a lei diz sobre os exames supletivos?

  • LDB, art. 37, §1º: os sistemas de ensino asseguram aos jovens e adultos que não puderam estudar na idade regular oportunidades educacionais apropriadas, mediante cursos e exames. Consulte o artigo 37
  • LDB, art. 38: os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Consulte o artigo 38

3.2 A partir de que idade posso fazer o exame?

  • LDB, art. 38, §1º: os exames serão realizados a partir de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio.

3.3 Conhecimentos adquiridos fora da escola valem?

  • LDB, art. 38, §2º: os conhecimentos e habilidades adquiridos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

3.4 Na prática, o que vale?

Na prática: o que vale é o conhecimento do aluno, não o tempo em sala de aula. Aprovado no exame aplicado por unidade certificadora credenciada, o aluno recebe o certificado de conclusão, com a mesma validade para seguir os estudos, prestar concurso ou ingressar em faculdade.

4. A escola precisa ser do meu estado para o certificado valer?

Não. O certificado emitido por escola credenciada no Conselho Estadual de Educação do estado dela vale em todo o Brasil. A escola não precisa ser do estado onde o aluno mora.

4.1 Por que a escola é credenciada no estado dela, e não no seu?

  • LDB, art. 10, IV: cabe a cada estado autorizar, reconhecer, credenciar e supervisionar as escolas do seu próprio sistema de ensino. Toda escola é credenciada no estado onde está instalada. É assim em todo o país. Consulte o artigo 10

4.2 Por que o certificado vale em qualquer estado?

  • Constituição Federal, art. 22, XXIV: só a União legisla sobre diretrizes e bases da educação. As regras de validade do certificado são nacionais, iguais para todos os estados. Consulte o artigo 22
  • LDB, art. 36, §9º: as instituições de ensino emitirão certificado com validade nacional, que habilita o concluinte do ensino médio a seguir os estudos em nível superior ou em outros cursos. Consulte o artigo 36
  • Constituição Federal, art. 19, II: nenhum estado ou município pode recusar fé a documento público. Consulte o artigo 19
  • Resolução CNE/CEB nº 3/2010, art. 7º e §3º: a certificação dos exames da educação de jovens e adultos é competência dos sistemas de ensino, e toda certificação decorrente dessa competência possui validade nacional.

4.3 Exemplos

  • Mora no Paraná e o certificado é de escola de Goiás: vale no Paraná.
  • Mora em Santa Catarina e o certificado é de escola do Pará: vale em Santa Catarina.
  • Mora no Amapá e o certificado é de escola do Paraná: vale no Amapá.

Resumo: escola credenciada no Conselho Estadual de Educação do estado dela = certificado válido em todo o Brasil.

5. Quais são as unidades certificadoras e como confirmo o credenciamento?

Todas as nossas unidades certificadoras, de Supletivo/EJA, Cursos Técnicos e Faculdades, são credenciadas nos órgãos oficiais de educação e passam por um processo rigoroso de verificação antes de serem nossas parceiras.

5.1 Como conferir o credenciamento nos sites oficiais do governo?

Você mesmo pode confirmar o credenciamento nos sites oficiais do governo:

Supletivo/EJA
Consulte a escola no Catálogo de Escolas do INEP.
Consulte a escola no INEP
Cursos técnicos
Consulte a escola e o curso no SISTEC, sistema do MEC que registra os cursos técnicos válidos em todo o país.
Consulte no SISTEC
Faculdades (graduação e pós)
Consulte a faculdade e o curso no e-MEC, cadastro oficial do Ministério da Educação.
Consulte no e-MEC

5.2 Nobel InstitutoAutoriza Certificado

O Certificado de Conclusão de curso expedido pelo Nobel Instituto tem validade em todo o território nacional.

A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado da Educação de Goiás.

  • Credenciamento: Resolução CEE/GO nº 491, de 07/07/2023
  • Parecer técnico: processo nº 202218037006067 (Instituto Nobel, Jaraguá/GO), credenciamento e autorização do Ensino Médio EJA, 3ª etapa, a distância, aprovados por unanimidade na sessão de 07/07/2023 (Parecer nº 506/2023 do CEE-GO), com validade registrada até 31/12/2025

5.3 Visão EducacionalAutoriza Certificado

O Certificado de Conclusão de curso expedido pela Visão Educacional (Colégio e Faculdade Visão Ltda., CNPJ 36.615.768/0001-17, Goianira/GO) tem validade em todo o território nacional.

A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado da Educação de Goiás.

  • Recredenciamento: Resolução CEE/CEB nº 234/2025, válido até 31/12/2029
  • Parecer técnico: processo nº 202418037008692 (Colégio e Faculdade Visão, Goianira), recredenciamento e renovação da autorização de funcionamento para EJA/EaD, 3ª etapa, aprovados por unanimidade até 31/12/2029 (Ata nº 47/2025 do CEE-GO, de 16/05/2025)

5.4 CTEC Centro Técnico de CapacitaçãoAutoriza Certificado

O Certificado de Conclusão de curso expedido pelo CTEC Centro Técnico de Capacitação (CNPJ 26.619.107/0001-06) tem validade em todo o território nacional.

A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

  • Credenciamento: Ato nº 170/2019
  • Recredenciamento: Ato nº 049/2024 CEE/MT, Parecer CEB nº 24/2024
  • Autorização válida de 01/01/2024 até 31/12/2028
  • Código INEP: 51071835

5.5 CEIBTECAutoriza Certificado

O Certificado de Conclusão de curso expedido pelo CEIBTEC tem validade em todo o território nacional.

A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

  • Credenciamento: Ato nº 22/2019 CEE/MT
  • Ato Autorizativo nº 252/2022, publicado em Diário Oficial em 22/06/2022

5.6 CEIC Centro Educacional Ivanilson CostaAutoriza Certificado

O Certificado de Conclusão de curso expedido pelo CEIC Centro Educacional Ivanilson Costa (CNPJ 14.668.650/0001-14) tem validade em todo o território nacional.

A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado de Educação do Pará.

  • Resolução nº 147/22, de 27/05/2022, CEE/PA
  • Código INEP: 15161943

6. Os atos e os certificados são publicados em Diário Oficial?

Os atos de autorização das nossas unidades certificadoras e os certificados dos alunos são publicados em Diário Oficial, o meio oficial em que o poder público torna seus atos públicos e consultáveis por qualquer pessoa. Use o botão de Diário Oficial de cada unidade acima para conferir.

7. O contrato garante tudo isso?

Trabalhamos somente com instituições credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação e cadastradas nos sistemas oficiais do MEC (INEP, SISTEC e e-MEC), em todo o Brasil.

Tudo isso é garantido em contrato. O contrato é a garantia que você tem com a gente: nele estão escritos os seus direitos, a entrega do certificado válido, publicado em Diário Oficial e com QR Code de segurança, e o nosso compromisso com você do início ao fim.

  • Nenhuma matrícula é feita sem contrato.
  • Você lê o contrato completo antes de pagar qualquer valor.
  • Mais de 10 anos de atuação na área de exames supletivos.
Consulte o contrato aqui

8. Quem é a empresa responsável pelo Supletivo Rápido EAD?

Supletivo Rápido EAD

Instituto Avança Brasil Cursos Preparatórios para Exames Supletivos e Cursos Técnicos por Competência Ltda. ME

CNPJ: 46.384.306/0001-90

9. Quais leis são citadas nesta página?

Cada lei abaixo abre com o resumo e o link da legislação oficial.

9.1 LDB, art. 10, IV

Cabe a cada estado autorizar, reconhecer, credenciar e supervisionar as escolas do seu próprio sistema de ensino. Toda escola é credenciada no estado onde está instalada. É assim em todo o país.

9.2 LDB, art. 36, §9º

As instituições de ensino emitirão certificado com validade nacional, que habilita o concluinte do ensino médio a seguir os estudos em nível superior ou em outros cursos.

9.3 LDB, art. 37, §1º

Os sistemas de ensino asseguram aos jovens e adultos que não puderam estudar na idade regular oportunidades educacionais apropriadas, mediante cursos e exames.

9.4 LDB, art. 38, §§ 1º e 2º

Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Os exames serão realizados a partir de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio (§1º). Os conhecimentos e habilidades adquiridos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames (§2º).

9.5 LDB, art. 39, §2º, I

Cursos de formação inicial e continuada.

9.6 LDB, art. 42

Cursos especiais abertos à comunidade, com matrícula não condicionada ao nível de escolaridade.

9.7 Decreto nº 5.154/2004, art. 3º

Regulamenta os cursos de formação inicial e continuada.

9.8 Constituição Federal, art. 5º, XIII e art. 170

A oferta de cursos preparatórios é atividade livre e não depende de credenciamento, por não emitir certificado escolar.

9.9 Constituição Federal, art. 19, II

Nenhum estado ou município pode recusar fé a documento público.

9.10 Constituição Federal, art. 22, XXIV

Só a União legisla sobre diretrizes e bases da educação. As regras de validade do certificado são nacionais, iguais para todos os estados.

9.11 Resolução CNE/CEB nº 3/2010, art. 7º e §3º

A certificação dos exames da educação de jovens e adultos é competência dos sistemas de ensino, e toda certificação decorrente dessa competência possui validade nacional.

10. Perguntas frequentes

10.1 Os cursos do Supletivo Rápido EAD são reconhecidos pelo MEC?

Sim. Todos os cursos que operamos pelo Supletivo Rápido EAD são de instituições credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação e registradas nos sistemas oficiais do MEC (INEP, SISTEC e e-MEC). Você mesmo confere nos sites do governo.

10.2 O certificado do Supletivo Rápido EAD vale em todo o Brasil?

Sim. O certificado emitido por escola credenciada no Conselho Estadual de Educação do estado dela vale em todo o Brasil, porque as regras de validade do certificado são nacionais (Constituição Federal, art. 22, XXIV, e LDB, art. 36, §9º).

10.3 A escola precisa ser do meu estado para o certificado valer?

Não. A escola é credenciada no estado onde está instalada (LDB, art. 10, IV) e não precisa ser do estado onde o aluno mora. O certificado tem validade nacional e nenhum estado ou município pode recusar fé a documento público (Constituição Federal, art. 19, II).

10.4 Quem emite o meu certificado?

As unidades certificadoras credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação, conforme o art. 38 da LDB. Todas passam por um processo rigoroso de verificação antes de serem nossas parceiras.

10.5 Como confirmo o credenciamento da escola?

Nos sites oficiais do governo: Supletivo/EJA no Catálogo de Escolas do INEP, cursos técnicos no SISTEC e faculdades no e-MEC.

10.6 O que é o exame supletivo e preciso frequentar sala de aula?

É uma forma de concluir o ensino fundamental e médio prevista em lei (LDB, arts. 37 e 38), para quem não estudou na idade própria. O aluno não precisa frequentar sala de aula: comprova, por meio de prova, os conhecimentos que já adquiriu ao longo da vida.

10.7 A partir de que idade posso fazer o exame supletivo?

A partir de 15 anos para o ensino fundamental e de 18 anos para o ensino médio (LDB, art. 38, §1º).

10.8 Os certificados são publicados em Diário Oficial?

Sim. Os atos de autorização das nossas unidades certificadoras e os certificados dos alunos são publicados em Diário Oficial, onde qualquer pessoa pode consultar.

10.9 Preciso ler o contrato antes de pagar?

Sim. Nenhuma matrícula é feita sem contrato e você lê o contrato completo antes de pagar qualquer valor.

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