Quem é a escola certificada que emite o meu certificado?
Escolas credenciadas no Conselho Estadual de Educação do estado delas, cadastradas nos sistemas oficiais do MEC e verificadas por nós antes de serem parceiras.

Sim. Todos os cursos que operamos pelo Supletivo Rápido EAD são de instituições credenciadas e registradas nos sistemas oficiais do MEC, e o certificado tem validade em todo o Brasil.
Você mesmo confere nos sites do governo: INEP, SISTEC e e-MEC. Base legal: Constituição Federal, art. 22, XXIV e LDB, art. 36, §9º.
Escolas credenciadas no Conselho Estadual de Educação do estado delas, cadastradas nos sistemas oficiais do MEC e verificadas por nós antes de serem parceiras.
Sim. As regras de validade do certificado são nacionais, iguais para todos os estados.
Base legal: CF, art. 22, XXIV e LDB, art. 36, §9º.
Sim. A escola não precisa ser do estado onde o aluno mora, e o certificado tem validade nacional.
Base legal: LDB, art. 10, IV, CF, art. 22, XXIV, LDB, art. 36, §9º e CF, art. 19, II. Ver explicação completa
Não. Você não paga nada antes de ler e assinar o contrato. Nenhuma matrícula é feita sem contrato.
O certificado é emitido por uma das unidades certificadoras listadas nesta página, todas credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação. A unidade do seu curso é informada antes da assinatura do contrato e antes de qualquer pagamento.
A ficha de cada unidade, na seção 5 desta página, traz o ato de autorização e os dados de identificação dela. O código INEP e o CNPJ da unidade do seu curso você confirma na consulta oficial do INEP, do SISTEC ou do e-MEC, e eles também são informados antes da assinatura do contrato.
Não. O Supletivo Rápido EAD oferece o curso preparatório, o suporte e a assessoria. O exame e o certificado são de responsabilidade das unidades certificadoras credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação, conforme o art. 38 da LDB.
Os certificados das unidades certificadoras têm QR Code, que permite a você e a terceiros conferir a autenticidade do documento. Quando aplicável, o certificado é publicado em Diário Oficial e pode ser consultado no site da unidade certificadora, na área de consulta de certificados e diplomas.
No Supletivo/EJA, o prazo estimado é de 35 a 90 dias, e a publicação em Diário Oficial, quando aplicável, ocorre em até 90 dias. No Curso Técnico, é de até 30 dias após a aprovação final. Os prazos são contados após a aprovação, a quitação e a entrega completa dos documentos exigidos.
Os documentos obrigatórios são pedidos depois da assinatura do contrato, dentro dos prazos da unidade certificadora, para a emissão do certificado. A lista completa está no contrato.
Sim. Você tem direito de arrependimento em 7 dias corridos, contados da assinatura, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, abrindo um chamado na Central de Atendimento do site.
Supletivo Rápido EAD: Instituto Avança Brasil Cursos Preparatórios para Exames Supletivos e Cursos Técnicos por Competência Ltda. ME, CNPJ 46.384.306/0001-90. O contrato é firmado com o Programa Nacional de Bolsa de Estudos Pronabe Ltda, CNPJ 47.236.044/0001-89, sede em Curitiba/PR, do mesmo grupo.
O Supletivo Rápido EAD atua em conformidade com a legislação vigente na oferta de cursos preparatórios para exames supletivos.
A oferta de cursos preparatórios é atividade livre, garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XIII e art. 170), e não depende de credenciamento, por não emitir certificado escolar.
A legislação educacional também prevê cursos abertos à comunidade, independentes do nível de escolaridade do aluno:
O exame supletivo e o certificado são de responsabilidade das unidades certificadoras credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação, conforme o art. 38 da LDB.
O exame supletivo é uma forma de concluir o ensino fundamental e médio prevista em lei, destinada a quem não estudou na idade própria. Nele, o aluno não precisa frequentar sala de aula: ele comprova, por meio de prova, os conhecimentos que já adquiriu ao longo da vida.
Na prática: o que vale é o conhecimento do aluno, não o tempo em sala de aula. Aprovado no exame aplicado por unidade certificadora credenciada, o aluno recebe o certificado de conclusão, com a mesma validade para seguir os estudos, prestar concurso ou ingressar em faculdade.
Não. O certificado emitido por escola credenciada no Conselho Estadual de Educação do estado dela vale em todo o Brasil. A escola não precisa ser do estado onde o aluno mora.
Resumo: escola credenciada no Conselho Estadual de Educação do estado dela = certificado válido em todo o Brasil.
Todas as nossas unidades certificadoras, de Supletivo/EJA, Cursos Técnicos e Faculdades, são credenciadas nos órgãos oficiais de educação e passam por um processo rigoroso de verificação antes de serem nossas parceiras.
Você mesmo pode confirmar o credenciamento nos sites oficiais do governo:
O Certificado de Conclusão de curso expedido pelo Nobel Instituto tem validade em todo o território nacional.
A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
O Certificado de Conclusão de curso expedido pela Visão Educacional (Colégio e Faculdade Visão Ltda., CNPJ 36.615.768/0001-17, Goianira/GO) tem validade em todo o território nacional.
A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
O Certificado de Conclusão de curso expedido pelo CTEC Centro Técnico de Capacitação (CNPJ 26.619.107/0001-06) tem validade em todo o território nacional.
A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.
O Certificado de Conclusão de curso expedido pelo CEIBTEC tem validade em todo o território nacional.
A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.
O Certificado de Conclusão de curso expedido pelo CEIC Centro Educacional Ivanilson Costa (CNPJ 14.668.650/0001-14) tem validade em todo o território nacional.
A documentação oficial que credenciou a Instituição e autorizou a oferta dos cursos foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará e encontra-se arquivada na Secretaria de Estado de Educação do Pará.
Os atos de autorização das nossas unidades certificadoras e os certificados dos alunos são publicados em Diário Oficial, o meio oficial em que o poder público torna seus atos públicos e consultáveis por qualquer pessoa. Use o botão de Diário Oficial de cada unidade acima para conferir.
Trabalhamos somente com instituições credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação e cadastradas nos sistemas oficiais do MEC (INEP, SISTEC e e-MEC), em todo o Brasil.
Tudo isso é garantido em contrato. O contrato é a garantia que você tem com a gente: nele estão escritos os seus direitos, a entrega do certificado válido, publicado em Diário Oficial e com QR Code de segurança, e o nosso compromisso com você do início ao fim.
Supletivo Rápido EAD
Instituto Avança Brasil Cursos Preparatórios para Exames Supletivos e Cursos Técnicos por Competência Ltda. ME
CNPJ: 46.384.306/0001-90
Cada lei abaixo abre com o resumo e o link da legislação oficial.
Cabe a cada estado autorizar, reconhecer, credenciar e supervisionar as escolas do seu próprio sistema de ensino. Toda escola é credenciada no estado onde está instalada. É assim em todo o país.
As instituições de ensino emitirão certificado com validade nacional, que habilita o concluinte do ensino médio a seguir os estudos em nível superior ou em outros cursos.
Os sistemas de ensino asseguram aos jovens e adultos que não puderam estudar na idade regular oportunidades educacionais apropriadas, mediante cursos e exames.
Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Os exames serão realizados a partir de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio (§1º). Os conhecimentos e habilidades adquiridos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames (§2º).
Cursos de formação inicial e continuada.
Cursos especiais abertos à comunidade, com matrícula não condicionada ao nível de escolaridade.
Regulamenta os cursos de formação inicial e continuada.
A oferta de cursos preparatórios é atividade livre e não depende de credenciamento, por não emitir certificado escolar.
Nenhum estado ou município pode recusar fé a documento público.
Só a União legisla sobre diretrizes e bases da educação. As regras de validade do certificado são nacionais, iguais para todos os estados.
A certificação dos exames da educação de jovens e adultos é competência dos sistemas de ensino, e toda certificação decorrente dessa competência possui validade nacional.
Sim. Todos os cursos que operamos pelo Supletivo Rápido EAD são de instituições credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação e registradas nos sistemas oficiais do MEC (INEP, SISTEC e e-MEC). Você mesmo confere nos sites do governo.
Sim. O certificado emitido por escola credenciada no Conselho Estadual de Educação do estado dela vale em todo o Brasil, porque as regras de validade do certificado são nacionais (Constituição Federal, art. 22, XXIV, e LDB, art. 36, §9º).
Não. A escola é credenciada no estado onde está instalada (LDB, art. 10, IV) e não precisa ser do estado onde o aluno mora. O certificado tem validade nacional e nenhum estado ou município pode recusar fé a documento público (Constituição Federal, art. 19, II).
As unidades certificadoras credenciadas nos Conselhos Estaduais de Educação, conforme o art. 38 da LDB. Todas passam por um processo rigoroso de verificação antes de serem nossas parceiras.
Nos sites oficiais do governo: Supletivo/EJA no Catálogo de Escolas do INEP, cursos técnicos no SISTEC e faculdades no e-MEC.
É uma forma de concluir o ensino fundamental e médio prevista em lei (LDB, arts. 37 e 38), para quem não estudou na idade própria. O aluno não precisa frequentar sala de aula: comprova, por meio de prova, os conhecimentos que já adquiriu ao longo da vida.
A partir de 15 anos para o ensino fundamental e de 18 anos para o ensino médio (LDB, art. 38, §1º).
Sim. Os atos de autorização das nossas unidades certificadoras e os certificados dos alunos são publicados em Diário Oficial, onde qualquer pessoa pode consultar.
Sim. Nenhuma matrícula é feita sem contrato e você lê o contrato completo antes de pagar qualquer valor.